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glossário

ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL

Estado Bem-Estar.png

Linha do tempo do Estado de Bem-estar Social – produzida pelos autores

Pode-se dizer que desde a Revolução Científico-Tecnológica até os anos 70, a tendência histórica foi que os Estados nacionais controlassem a econo-mia e as grandes corporações, impondo-lhes um sistema de taxação pela qual transferiam parte dos seus lucros para setores carentes da sociedade, organizan-do assim uma redistribuição de recursos na forma de serviços de saúde, educação, moradia, infra-estrutura, seguro social, lazer e cultura, o que caracterizou a fórmula mais equilibrada de prática democrática, chamada “Estado de bem-estar social”. [...]

Nicolau Sevcenko, A Corrida para o Século XX, 2004 [2001]. [p. 30-31]

Daniel Lima Dib Amorim

Paulo Henrique de Sá Aciole

[ jun. 2021 ]

remissivos

Os primeiros registros de aplicação do conceito de Estado de Bem-estar Social (muitas vezes usa-se a expressão em inglês, Welfare State) ou Estado-Providência, em sua acepção moderna, remetem ainda ao final do século XIX. Como experiências iniciais, costuma-se apontar o conjunto de políticas sociais instituídas em 1880 por Otto von Bismarck – seguro doença, proteção contra acidentes de trabalho e pensões por velhice ou invalidez – que introduziram o controle estatal sobre a economia alemã como forma de assegurar o amparo à classe operária, temendo sua possível rebelião. Tal exemplo foi logo implementado por outros países, como Áustria e Hungria (NOGUEIRA, 2001). Em paralelo, apresentaram-se as contribuições teóricas do economista britânico John Maynard Keynes. Com a publicação de A teoria geral do emprego, do juro e da moeda, em 1936, Keynes defendia a intervenção estatal na economia, regulando os salários e os direitos dos trabalhadores, além de atuar na cobrança de impostos, que seriam revertidos em bens e serviços oferecidos gratuitamente à população. Este modelo serviu de base, posteriormente, para o conjunto de reformas empreendidas pelo presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt, implantadas após a crise de 1929, conhecidas como New Deal (1933-1937).

Conforme Nogueira (2001), a emergência destas políticas sociais esteve fortemente ligada ao estabelecimento de uma economia mercantil capitalista, que se configurava a partir da Revolução Industrial. O acúmulo de capital pelos donos dos meios de produção, associado aos baixos salários e às precárias condições de trabalho aos quais eram submetidas a população trabalhadora conduziu a um cenário nefasto de desigualdades sociais. Sem o apoio do Estado, a classe trabalhadora via-se incapaz de custear o acesso aos principais bens e serviços, necessários à garantia de uma vida digna. Assim, o Estado de Bem-estar Social nasce como uma estrutura de gestão político-administrativa na qual, através de um sistema de impostos recolhidos sob o montante de lucros das atividades comerciais de empresas e corporações, o Estado Nacional assume o papel de agente da promoção social, intervindo na economia a fim de redistribuir equitativamente bens e recursos, na forma de serviços e equipamentos destinados à saúde, educação, moradia, infraestrutura, lazer, cultura e geração de emprego e renda (SEVCENKO, 2001).

Esta política de gestão pública é entendida como uma extensão da proteção social contra a lógica de mercado, de modo que o acesso às necessidades básicas possa ser oferecido gratuitamente aos cidadãos. O Estado de Bem-estar Social se apresentou como alternativa a políticas que prolongavam a manutenção das desigualdades. Agindo diretamente na regulação dos indicadores sociais, buscou-se fornecer condições que elevassem grande parte da população de sua situação de pobreza, miséria e violência. Nessa condição, os atributos do poder público ultrapassam a garantia da defesa e da ordem para alcançar o bem-estar dos indivíduos no território, conquistado a partir da adoção de políticas sociais. Ao assumir tal responsabilidade, o Estado nacional estabelece, inaugura e dá pleno cumprimento a uma série de direitos civis, relativos não apenas ao mercado de trabalho – com a definição de salários, indenizações, seguros e outras formas de proteção – mas também pela valorização das dimensões humana e social dos cidadãos – com o direito à saúde, educação, moradia e liberdade de expressão (NOGUEIRA, 2001).

Conforme Bonduki (1994), apesar de seu caráter assistencialista, as medidas implementas pelos Estados de Bem-estar representavam não apenas uma preocupação social, mas também manobras políticas para obtenção de apoio das grandes massas populares – cada vez mais engajadas pelos feitos políticos – buscando ressaltar a imagem de personalidades conhecidas, como é o caso de Getúlio Vargas no Brasil. O intervencionismo estatal na economia, sob a forma de impostos recolhidos, tornou-se indispensável na obtenção do excedente financeiro, necessário à negociação e contratação de bens e serviços posteriormente direcionados à população.

Ao final do século XX, no contexto da globalização, empresas e corporações, em especial as multinacionais, adquiram grande poder de ação e mobilidade, podendo transferir suas sedes rapidamente e conforme seus interesses ao redor do globo (SEVCENKO, 2001). Dependente dos recursos financeiros, Estado e sociedade acabam reféns do novo sistema de organização dos negócios. Assim a permanência das filiais passou a se constituir como garantia da estabilidade da qual tanto precisavam, enquanto sua evasão representou a incapacidade de atender as demandas sociais. As despesas nacionais com áreas de bem-estar social passaram a somar altos gastos relativos do Produto Interno Bruto. Associado ao fenômeno de evasão das empresas em meados do século XX, grandes potências abandonaram, progressivamente, a gestão político-administrativa do Welfare State, substituindo-a por uma nova estratégia alternativa de organização das políticas públicas, o chamado neoliberalismo econômico.

referências

SEVCENKO, Nicolau. A corrida para o século XXI: no loop da montanha russa. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

NOGUEIRA, Vera Maria Ribeiro. Estado de Bem-estar social: origens e desenvolvimento. Revista Katálysis, Florianópolis, n. 5, p. 89-103, jul./dez. 2001. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/5738 | Acesso em: 21 mai. 2021.

BONDUKI, Nabil Georges. Origens da habitação social no Brasil. Análise Social, Lisboa, v. 29, n. 127, p. 711-732, 1994. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/41011028?seq=1 | Acesso em: 21 mai. 2021.

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